“Guarda Compartilhada” é aprovada pelo Congresso e aguarda sanção presidencial.

Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2014.

O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei que determina para os pais a regra da guarda compartilhada dos filhos. Portanto, agora a exceção é a guarda unilateral que só poderá ocorrer em 2 hipóteses; quando um dos pais abre mão do direito ou por determinação judicial.

Dentre outras, eis algumas alterações:

A custódia física dos filhos é dividida por igual, a cidade de moradia será a que melhor atender o interesse dos filhos, aquele que não detém a guarda ainda assim terá a obrigação de supervisão, o Juiz aplicará a guarda compartilhada quando não houver consenso entre pai e mãe sobre a guarda.

Veja aqui o texto integral que segue para sanção.

PLC – PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 117 de 2013

 

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