Nova Lei garante estabilidade provisória à gestante no aviso prévio
Agora é lei. O que já vinha sendo decidido pela Jurisprudência majoritária, agora se materializou. Assim dispõe o novo artigo 371-A da CLT “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)”