STF reduz prazo de cobrança de FGTS de 30 para 5 anos.
Após décadas de entendimento amplamente majoritário no ordenamento jurídico nacional que estabelecia o prazo prescricional em 30 anos para cobrança dos depósitos do FGTS não realizados pelos empregadores, o STF na tarde desta quinta-feira (13.11.2014), por maioria de votos, reformou seu entendimento para reduzir o prazo para 05 anos, em iguais condições aos demais direitos dos trabalhadores.
Em breve, maiores informações.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279716